Direito civil ii
Estudo Relacionado a Parte Especial - Direito das Obrigações 233 à 285
Conceitos Elementos Fontes Modalidades
Raíssa Ferraz
Conceitos:
U.B.M
“Obrigação é a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre credor e devedor. O cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.’’
Limonge França
“Obrigação é o vínculo jurídico ou de equidade pelo qual alguém está adstrito (Obrigado) a, em benefício de outrem a realizar uma prestação.”
Álvaro Vilassa Azevedo
‘’ É a relação jurídica transitória de natureza econômica , pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo o inadimplente em seja a este executar o patrimônio para a satisfação de seu interesse.”
Plabo Stolze Gangliano
“Obrigação é a relação jurídica pessoal por meio da qual uma parte , o devedor fica obrigada a cumprir , espontânea ou coativamente uma prestação patrimonial em proveito de outro credor”.
Cristiano Chaves
“ É a relação jurídica transitória , estabelecendo vínculos jurídicos entre duas diferentes partes denominadas , credor e devedor cujo o objeto é uma prestação pessoal positiva ou negativa garantindo o comprimento , sobre pena de coerção judicial Obrigação é um vínculo jurídico que une uma ou mais pessoas que tem por objetivo uma prestação que consiste em: DAZ, FAZER OU NÃO FAZER, e geralmente tem o aspecto patrimonial.
β Elementos: 1) Credor e Devedor = ‘’elemento subjetivo’’ 2) Objeto e Prestação = “ Elemento Objetivo 3) Vínculo Jurídico = ‘’elemento imaterial ou espiritual’’ β Fonte da Obrigação Lei (há divergência) Contrato Atos Ilícitos Atos Unilaterais Obrigação Civil - Débito e possibilidade de exigir o débito É considerado verdadeira obrigação, onde existe o débito e a possibilidade de exigir o comprimento da obrigação