Direito Civil Aula 3
Caso 1
1-Accipiens-Ivan; Solvens- Adoaldo.
Objeto Imediato: Obrigação da coisa certa; Objeto Mediato: Livro.
Explicação dos Princípios:
Accipiens: E o Credor, é aquele que tem o direito de receber o pagamento prometido pelo devedor.
Solvens- É o devedor, e aquele que têm a obrigação de pagar o prometido ao Credor.
Objeto Mediato-é o objeto da obrigação, o comportamento, a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.
Objeto Imediato- é o objeto da prestação, é o bem da vida almejado, que só chegará ao credor através do comportamento.
2- no caso Acima, O Adoaldo respondera pelo equivalente à obrigação e ainda terá que pagar uma indenização por perdas e danos ao Ivan (Credor).
Obrigação-É um dever a ser cumprido perante a outra parte, sob pena de ser judicialmente exigido.
Caso Concreto 2
1- Pode-se afirmar que, quanto a casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la.
Corrigido: Pode-se afirmar que, quanto a casa, Andressa é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, de termo (evento futuro e certo), diferida. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la.
Questão Objetiva:
(a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto. -Correta