Aula 3 Direito Civil II Neg cio Jur dico atualizado 25
Jurídico
Declaração de Vontade
Negócio
Jurídico
declaração de vontade, modificar
expressão de sua liberdade
extinguir relações jurídicas
criar, conservar,
Aquisição de Direito
Personalidade
do Sujeito de
Direito
patrimônio
Fato Jurídico
Aquisição de Direito
Aquisição de direito
• modo originário: quando o interessado na sua aquisição não depender da intervenção de outra pessoa. É o caso de quem acha coisa sem dono, conforme art. 1.263, CC.
• Modo Derivado: o modo de aquisição do direito quando o sujeito de direito depender do comportamento de outra pessoa. O modo derivado de aquisição de direito depende, para sua ocorrência de um negócio jurídico e de um ato de transferência, denominado de tradição. É o caso da compra e venda, em que o comprador adquire o direito sobre a coisa comprada quando o vendedor lhe fez a entrega da coisa.
• gratuita : A aquisição de direito pelo modo originário é sempre gratuita e quando aquele que adquire o direito não tem qualquer contraprestação, como no caso de quem acha coisa sem dono.
• Onorosa: modo derivado pode ser gratuita ou onerosa. Será onerosa a aquisição, quando, diferentemente, o interessado na aquisição do direito tiver alguma contraprestação, como no caso da compra e venda, por exemplo, em que o comprador tem de pagar o preço ajustado. Modificação de Direito
Modificação
perspectiva quantitativa perspectiva qualitativa
Modificação de direito
• Será qualitativa a modificação do direito quando houver uma alteração na quantidade do objeto, na sua extensão ou volume. É o caso do locador, por exemplo, que recebe a coisa com a introdução de benfeitoria útil ou voluptuária realizada pelo locatário.
• A modificação do direito será subjetiva, quando ocorre uma alteração nos sujeitos de direito. A modificação das pessoas que integram a relação jurídica pode se dar em razão de um negócio jurídico inter vivos, como no caso da cessão de crédito ou em razão do fato da morte, como ocorre com a sucessão, em que os