Direito civil iv aula 3
Jorge teve seu imóvel invadido, sem violência, por Pedro em 2008, que passou a praticar atos de poder sobre a coisa abertamente e sem oposição alguma. Em janeiro de 2011, Jorge decide ajuizar ação possessória contra Pedro, combinada com reparação de perdas e danos.
Considerando os dados acima, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
a) Qual ação é a mais adequada para o caso? Caso a ação manejada seja outra, isso obstará a obtenção de tutela judicial?
b) Que despesas poderá Pedro compensar com as eventuais perdas e danos?
RESPOSTA:A) Ação de reintegração de posse, art. 966 CPC. Não pela característica da fungibilidade, art. 920 CPC.
B) As benfeitorias.
(Ministério Público/SP – 83°) De acordo com o que estabelece o art. 1.200 do Código Civil, é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. E nos termos do art. 1.201 do mesmo diploma, está dito que é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Diante de tais enunciados:
(A) quem pacificamente ingressar em terreno de outrem, sem ter a preocupação de ocultar a invasão, estará praticando esbulho, apesar de sua conduta não se identificar com nenhum dos três vícios referidos no art. 1.200 do Código Civil.
(B) presume-se ser possuidor de boa-fé quem, de forma não violenta, obtiver e apresentar justo título para transferir o domínio ou posse, não se admitindo prova em contrário em nenhuma hipótese.
(C) a boa-fé mostra-se como sendo circunstância essencial para o uso das ações possessórias, mesmo que a posse seja justa, e o possuidor de má-fé não tem ação para se proteger de eventual ataque à sua posse.
(D) obtida a posse por meio clandestino, será injusta em relação ao legítimo possuidor e injusta também no que toca a um eventual terceiro que não tenha posse alguma.
(E) caso venha a ser produzida em juízo prova visando a mudança do caráter primitivo da posse, esta não perderá aquele caráter com que foi adquirida, ainda que