direito civil adimplemento
A forma natural para a obrigação ser extinta é por seu cumprimento voluntário, ou seja, quando as partes cumprem a prestação pactuada, no prazo acordado. Neste caso, diz-se que houve a solução da obrigação, ficando o devedor desonerado, pois cumpriu a prestação obrigacional.
O pagamento, em sentido amplo, é a entrega da quantia devida em dinheiro (obrigação de dar), é a execução da prestação/atividade acordada (obrigação de fazer) ou a abstenção de determinado comportamento (obrigação de não fazer).
A obrigação poderá ser extinta de diversas formas, a saber:
1) Pagamento
2) Consignação em Pagamento
3) Pagamento com sub-rogação
4) Imputação do Pagamento
5) Dação em Pagamento
6) Novação
7) Compensação
8) Transação
9) Compromisso (arbitragem)
10) Confusão
11) Remissão
Primeiramente, estudaremos os requisitos indispensáveis para que o pagamento seja considerado válido e, consequentemente, libere o devedor da obrigação.
1 – Requisitos Indispensáveis para a Validade do Pagamento
1.1 – Condições Subjetivas do Pagamento:
As condições subjetivas do pagamento são: quem deve pagar e a quem se deve pagar.
a) Quem deve pagar: em regra, o pagamento é realizado pelo devedor, mas pode também ser realizado por uma terceira pessoa, interessada juridicamente ou não (art. 304, CC).
É terceiro interessado aquele que poderia ser responsabilizado pela obrigação, total ou parcialmente. Exemplo de terceiros interessados: marido que paga dívida da esposa, pela qual seria responsabilizado, em razão do regime de bens; o fiador que se obriga ao cumprimento da obrigação caso o devedor direto não o faça.
Consequências do pagamento por um terceiro interessado: ocorre a sub-rogação legal - o terceiro interessado passará a figurar como credor naquela relação obrigacional (substitui a figura do credor), sendo parte legítima para cobrar do devedor a prestação, além dos acessórios (multas, juros, correção