direito certo
Os Princípios constitucionais penais Art. 5º CF
Definir os Princípios Constitucionais e relaciona-lo com o Código Penal
Princípio da responsabilidade
Princípio da Inocência
Dentro da Constituição Federal temos duas formas de visualização dos princípios, estes podem ser expressos, quando estão escritos no texto da lei, e os implícitos que são subtendido na ordem jurídica.
Dentro da visualização dos princípios penais expressos na constituição temos: Princípio da reserva legal ou da legalidade, Princípio da dignidade, Princípio da humanidade, Princípio da anterioridade da lei penal, Princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial, Princípio da responsabilidade pessoal, Princípio da igualdade, Princípio da presunção de inocência e o Princípio da individualização da pena; dentro dos princípios implícitos temos: Princípio da taxatividade, Princípio da materialização do fato, Princípio da exclusiva proteção de bens-jurídicos, Princípio da intervenção mínima, Princípio da insignificância, Princípio da adequação social, Princípio da ofensividade, Princípio da culpabilidade, Princípio da proporcionalidade, e o Princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato.
A seguir uma discrição de cada um dos princípios expressos e a sua localização na Constituição Federal de 1988.
Princípio da reserva legal ou da legalidade:
Este princípio é um dos mais importantes do Código Penal, expresso na constituição no artigo 5º inciso XXXIX dispondo do seguinte conteúdo “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, no Código Penal ele está expresso no seu artigo 1º descrito com o mesmo texto da constituição. Este princípio serve para impedir a intervenção do estado em certos assuntos que a lei não o autoriza, ou seja limitador do poder do estado. Este derivou da frase em latim que diz “nullum crimen nulla poena sine previa lege”.
Princípio da dignidade:
O princípio da