MANDADO DE SEGURANÇA: SEPARANDO A LIQUIDEZ DA CERTEZA
MANDADO DE SEGURANÇA: SEPARANDO A LIQUIDEZ DA CERTEZA
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Título: MANDADO DE SEGURANÇA: SEPARANDO A LIQUIDEZ DA CERTEZA
Autor(a): Marcos Antonio Freire Martins
Endereço da publicação: http://www.webartigos.com/artigos/mandadodesegurancaseparandoaliquidezda certeza/111187/ Publicado em 30 de julho de 2013, às 17h48min em Direito
MANDADO DE SEGURANÇA: SEPARANDO A LIQUIDEZ DA
CERTEZA
Resumo: Este trabalho procura estabelecer uma melhor definição do instituto do direito líquido e certo em
Mandado de Segurança. Busca, em verdade, facilitar a compreensão dos conceitos de liquidez e certeza, separandoos dentro da sua unidade essencial, desfazendo, assim, certa confusão doutrinária estabelecida em torno do conceito de direito líquido e certo. Demonstra que, apesar de correto, em princípio, o conceito de direito líquido e certo fornecido pelos nossos jurisconsultos, ele peca por não fazer uma diferenciação mais precisa entre os dois elementos, já que o direito pode ser certo e, ao mesmo tempo, ilíquido ou pode ser líquido e, ainda assim, não acobertado pelo manto da certeza, o que impediria o manejo do remédio constitucional por ausência de requisitos à propositura da ação. A liquidez referese ao próprio direito violado
(ou prestes de sofrer violação por parte de autoridade), que deverá apresentarse líquido ou exercitável no momento em que a pretensão específica, evidenciada nos fatos, for deduzida em juízo. A certeza, porém, alude ao fato em si, que deve estar provado de plano, documentalmente. A liquidez diz: Eu tenho um direito e comprovo o preenchimento de todas as exigências e formalidades legais para defendêlo em juízo. Já a certeza afirma: Eu tenho um direito e comprovo o fato da sua violação (ou ameaça) por parte de autoridade.
Palavraschave: Mandado de Segurança. Direito líquido e certo. Conceito de liquidez e certeza.
1. Introdução.
O Mandado de Segurança