Direito Causas de Exclus o do Cr dito Tribut rio
PATRICIA HARUMI DIAS UEMA
RAQUEL PATRICIA DOS SANTOS
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
GUARULHOS
2014
O Crédito Tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, que é por procedimento do administrativo onde é caracterizado lançamento que possui certeza, liquidez e exigibilidade, dando a obrigação para o contribuinte ou responsável “sujeito passivo” pagar o tributo ao ‘sujeito ativo” sendo o estado ou o ente fiscal.
E para o Estado exigir esse crédito há necessidade que ocorra o fato gerador e que o mesmo mostre e quantifica o valor a ser pago, com o lançamento.
Supenção do Credito Tributário
1. ISENÇÃO
Isenção significa a dispensa do contribuinte do pagamento de tributos gerados.
Quando ocorre o fato gerador o tributo passa a ser devido, e apenas por lei, este tributo pode ser dispensado causando a exclusão do crédito tributário.
A isenção tributária pode ser concedida de forma pura, sem que haja critérios, normas ou outras condições ao contribuinte, ou de forma onerosa, condicionando o contribuinte ao cumprimento de normas estabelecidas em caráter de contratos prestacionais.
Quanto ao tempo, a isenção pode ser determinada de três formas: Isenção instantânea,
Isenção a prazo certo, que tem o seu prazo previamente estabelecido na lei. A isenção passa a não ter validade assim que o prazo se esgota e conforme o art 178, não pode ser revogada.
Isenção por prazo determinado não tem no texto que a instituiu qualquer menção do prazo de sua eficácia, mas pode ser revogada.
Levando em conta o campo de abrangência temos a isenção ampla, que pode alcançar todo o território da entidade tributante, sem discriminação, e a isenção restrita, que atua apenas em determinadas regiões. A isenção restrita visa compensar desigualdades geográficas (Art. 176 do CTN, parágrafo único).
Quanto a sua forma, a isenção pode ser concedida de duas formas:
Caráter geral é concedida sem discriminação a uma determinada