ATPS Servi o Social
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
(POLO ARAÇOIABA DA SERRA)
SERVIÇO SOCIAL
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL
Marta Albina Calderan Pereira
RA 9576410187
DESAFIO PROFISSIONAL
Tutora: Valéria Rossi Lourenço
ARAÇOIABA DA SERRA - SP
MAIO/2015
Introdução:
O presente trabalho tem por finalidade o encaminhamento, de forma segura, de duas crianças que estão em situação de desamparo devido ao fato de seus pais estarem detidos em presídios por tráfico de drogas. Se faz necessário acolhimento, encaminhamento e acompanhamento para as crianças que se encontram, nesse momento, sozinhas devido ao ocorrido com seus pais.
Todo o estudo do caso se faz baseado nas normas da Constituição Federal, O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Vara de Infância e Juventude.
“O mundo não é... O mundo está sendo” Paulo Freire
Primeiro Passo:
A realidade das crianças
Temos duas crianças, de 3 e 8 anos, em situação de desamparo e possível risco. Os pais encontram-se detidos. Ele, acusado de tráfico de drogas, em um presídio masculino no Estado de São Paulo, e podendo ser condenado até 15 anos de prisão. A mãe, acusada de associação ao tráfico, em um presídio feminino no Estado de Mato Grosso Sul, cidade de origem da família, podendo ser condenada a até 6 anos de prisão.
Dentro do que prevê a Constituição Federal e o ECA temos:
A Constituição, em seu Capítulo II, art. 6º diz:
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 64, de 04/12/2010).
Enquanto isso, temos no Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Cap. III, art. 19, parágrafos 1º a 4º diz:
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência