direito cambiario
Unidade 1
NOÇÕES GERAIS SOBRE O CRÉDITO
1. CRÉDITO é a negociação de uma obrigação futura é o poder de compra conferido a uma pessoa (natural ou jurídica) é a permissão para usar o capital alheio
2. OPERAÇÃO DE CRÉDITO é a troca de um valor presente (VP) por um valor futuro (VF)
3. ELEMENTOS IMPLÍCITOS NA NOÇÃO DE CRÉDITO confiança = garantias (quadro geral das garantias) tempo = prazo
4. GARANTIAS
Pessoais ou fidejussórias
Reais
5. FUNÇÃO DO CRÉDITO mobilizar riquezas fazer circular o crédito
6. ETIMOLOGIA credere = acreditar CRÉDITO E TÍTULOS DE CRÉDITO
“Os títulos de crédito, geralmente considerados como a mais notável criação do direito comercial moderno, constituem o instrumento mais perfeito e eficaz da mobilização da riqueza e da circulação do crédito.
Cumpre, pois, antes de dizer o que é o “título de crédito”, lembrar o conceito de crédito, sob o aspecto que interessa a nossa disciplina.
Em qualquer operação de crédito o que sempre se verifica é a troca de um valor presente e atual por um valor futuro. Numa venda a prazo, o vendedor troca a mercadoria – valor presente e atual – pela promessa de pagamento a ser feito futuramente pelo comprador. No mútuo ou em qualquer modalidade de empréstimo, à prestação atual do credor corresponde a prestação futura do devedor.
O crédito é, pois, economicamente, a negociação de uma obrigação futura; é a utilização dessa obrigação futura para a realização de negócios atuais. É, em suma [...], o poder de compra conferido a quem não tem o dinheiro necessário para realizá-la. Ou, como já dizia John Stuart Mill, é a permissão de usar o capital de outrem.
Na noção de crédito estão implícitos os seguintes elementos:
a) a confiança: quem aceita, em troca de sua mercadoria ou de seu dinheiro, a promessa de pagamento futuro, confia no devedor. Confiança que pode não repousar exclusivamente no devedor, mas em garantias pessoais (aval, fiança) ou reais (penhor,