Direito Cambial
Títulos Judiciais
Títulos extrajudiciais
Tem processo
Não tem processo
Pressupostos específicos: ►Certeza ► exigibilidade ►Liquidez: (poderá ocorrer depois). Pressupostos específicos: ►Certeza ► exigibilidade ►Liquidez
A execução de sentença judicial corresponde à continuidade do processo de conhecimento, tem de ser requerida pelo autor no prazo de 6 meses, sob pena de arquivamento do processo.
A petição inicial será distribuída no foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC), havendo contrato, no foro de eleição ou, ainda, no local de pagamento da dívida (títulos de crédito).
O ajuizamento da ação de execução deve ser feita por meio de petição inicial
A peça conterá a indicação à penhora pelo credor acerca dos bens do devedor.
O executado tomará ciência da ação por meio de CITAÇÃO
O juiz ordenará expedição de mandado de CITAÇÃO
O executado será citado para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, nos termos do CPC 475- I
O devedor deverá pagar no prazo de 3 dias, contados do dia da citação.
Não o fazendo, será acrescida ao valor do título multa de 10 % seguida de penhora e avaliação imediatas
Concomitantemente ao prazo supracitado, contar-se-ão 15 dias, desde a juntada do mandado de citação aos autos, para que o devedor oponha embargos à execução.
O executado pode impugnar a execução
A oposição de embargos não necessita de prévia garantia do juízo, valendo essa exigência apenas para os casos de execução fiscal.
Após o requerimento do credor, o juiz ordenará expedição de mandado de intimação ao devedor para que pague a dívida em 15 dias.
Caso o devedor não cumpra a obrigação no referido prazo de 3 dias, haverá