Direito brasileiro

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O Brasil, quando descoberto, já estava inserido num acordo com efeitos jurídicos, realizado entre Espanha e Portugal. Este último foi o que obteve a maior parte do território, sendo o responsável pelo desenvolvimento e pelo início do uso do direito moderno na Colônia.
Antes da chegada dos portugueses, os índios seguiam os costumes adotados pela tribo da qual faziam parte. Qualquer forma de relação ou organização social, divisão de tarefas entre seus membros, estava de acordo com as práticas e com as tradições religiosas locais. Portugal teve que interferir na vida indígena, para que assim concretizasse seu objetivo, que era o de auferir lucros com a Colônia, por meio de um comércio monopolizado e totalmente dedicado aos interesses da elite portuguesa na Europa.
O direito utilizado na metrópole teve como influência o direito romano. Este foi estudado pelos juristas da Idade Média, chamados glosadores, que aditavam comentários aos textos encontrados, adaptando-os à realidade medieval na Europa. Esse direito, da forma que era aplicado em Portugal, foi trazido para o Brasil, na sua completude, sem sofrer alterações e adaptações, comprometendo assim a realização da justiça e a organização da sociedade, já que a situação em que se encontrava a Colônia não era própria para a recepção de um direito já consolidado em outro contexto social e político.
Os detentores do poder na Colônia eram os donatários, os senhores de escravos e os proprietários de terras. Eles seguiam os interesses da Coroa Portuguesa, que na época ainda era um Estado absolutista. A forma com que seria realizada a administração do território brasileiro e suas atividades produtivas tinha que atender aos desejos da nobreza lusitana. O direito nacional foi construído sem haver o respeito à população nativa e aos negros, que compunham a maior parte do povo. Foi imposta uma legislação alienígena onde não existiam condições de ela funcionar corretamente. Isso comprometeu toda a evolução do direito no Brasil,

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