DIREITO AVOENGA
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Maria Aracy Menezes da Costa
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS: LEITURA DOS LIMITES
CONSTITUCIONAIS - DA LIBERALIDADE AFETIVA À OBRIGAÇÃO LEGAL
Trabalho de conclusão de doutorado na área de concentração Fundamentos da
Experiência Jurídica, linha de pesquisa
Fundamentos Dogmáticos da Experiência
Jurídica, sob a orientação da Dra. Véra
Maria Jacob de Fradera.
Porto Alegre
2009
AGRADECIMENTOS
A todos os meus amores, que tornaram este trabalho possível, seja com sua compreensão, seja com sua amizade, seja com seu consolo, seja com sua parceria, seja com sua participação direta ou indireta, o meu reconhecimento e meu carinho.
Aos que me cercam, aos que me sorriem, aos que me amam, aos que crêem em mim, aos que me apóiam, aos que me criticam, Muito Obrigada!
À minha orientadora, Dra. Véra Maria Jacob de Fradera, por sua disponibilidade e sinceridade, o meu Muito Obrigada!
Ao meu bom Deus, e a todos os anjos e santos protetores, o meu agradecimento por ter tido a oportunidade de, nessa etapa de minha vida, já na maturidade, receber a bênção da lucidez e da capacidade intelectual de produção jurídico-científica. RESUMO
O presente estudo visa a demonstrar os limites da responsabilidade alimentar dos avós, pois o ônus que lhes é imposto no ordenamento jurídico brasileiro os obriga além dos limites constitucionais. O sistema judiciário brasileiro atribui aos avós sacrifícios e privações indevidos, a que não estão obrigados, principalmente quando, do lado oposto, se encontra uma criança ou adolescente, cujos pais é que detêm o dever de os alimentar. O melhor interesse da criança deve ser lido e interpretado com ponderação, notadamente quando colide com o melhor interesse dos avós.
É preciso estabelecer a distinção entre a obrigação parental e a obrigação avoenga: esta se situa no âmbito do parentesco, enquanto aquela diz com a responsabilidade decorrente do poder