Direito atps
Direito 1° semestre de 2015
Sociologia Jurídica
Cleider Boaventura Junior RA: 9930003189
Cléverson de Deus RA: 2485741964
Francisco Domingues RA: 9930003149
Nathalia Franco RA: 1580147762
Renan de Oliveira Reis RA: 1585960057
Renato Andrioli RA: 2496844978 Critério Autoritário
O critério autoritário, juntamente com os critérios voluntário e jurídico, são critérios que o Direito Social adota para cumprir uma de suas principais funções que é a de compor conflitos. (CAVALIERI FILHO, 2013). Um conflito resolvido por composição voluntária é aquele cujo poder de compôlo caberá ao chefe do grupo
i.e. rei, cacique ou senhor etc. Normalmente a autoridade lança mão de seu foro íntimo, do senso de justiça que lhe inspira sua consciência para desempenhar a tarefa de composição de conflitos. Foi muito utilizado nas sociedades antigas, menos perfeitas. Atualmente este critério ainda é utilizado na organização familiar, onde o chefe da família busca soluções em seu foro íntimo para, por exemplo, resolver conflitos entre os filhos.
Sobre este critério observa Cavalieri filho, 2013, que tanto o critério voluntário como o critério autoritário são imperfeitos e insuficientes para resolver conflitos de interesse que surgem na sociedades humanas quando estes atingem sua forma mais evoluída. Para este fim se utiliza o Critério Jurídico, o que apresentaremos a seguir.
Critério Jurídico
A composição jurídica é realizada por um critério enunciado e elaborado anteriormente e se aplica a todos os casos que ocorrerem a partir de então. Por esta razão são suas características, a anterioridade, a publicidade e a universalidade. Explico; anterioridade é uma característica fundamental da composição jurídica e significa dizer