Atps Direito
Recursos Humanos / Marketing
ATPS Direito Empresarial
Profº.: Sérgio
Lucas de Holanda RA: 6277242454
Kamila Zangirolami RA: 8208987181
Rodrigo Ferreira RA: 8097904127
Willian Mani RA: 8075847606
Gabriel Vianna Santana RA: 8208977608
Sorocaba, 09 de Setembro de 2014
PRIMEIRA ETAPA
• PASSO 1
Definição dos termos e Expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil.
a) Profissionalmente
O que diz respeito a atividade do empresário, tudo aquilo que está ligado diretamente a sua função e a maneira com ela é exercida.
b) Atividade Econômica
Tudo aquilo que é gerado por meio de trabalho profissional com a intenção de geração de lucro.
c) Atividade Organizada
Toda situação de organização, com o foco na ordem para que o objetivo principal seja alcançado com êxito.
• PASSO 2
• Condições para se tornar um Empresário.
Segundo o artigo 966 de 2002 considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa.
• Ser empresário exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos :
- Capacidade Jurídica/Civil
- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
- efetivo exercício profissional da empresa
- regime jurídico peculiar regulador da insolvência
- registro
• Capacidade Jurídica/Civil
O código Civil diz que quem é capaz é aquele que pode assumir obrigações. Todo homem é capaz