DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO ENQUANTO DIREITO
I – Introdução 06
1 – Conceito de meio ambiente 07
1.1 - Conceito e noções gerais de meio ambiente 07
1.2 - Princípios ambientais orientadores do direito à vida 08
1.2.1 - Principio da prevenção 08
1.2.2 - Princípio da informação 09
1.2.3 - Principio do desenvolvimento sustentável 10
2 – Definição de meio ambiente como um direito fundamental 12
2.1. A tríplice dimensão do direito fundamental ao meio ambiente 12
2.2. O direito fundamental ao meio ambiente como extensão do direito à vida 14
2.3 - Direito de participação como fator democrático de proteção do meio ambiente
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2.4 - O meio ambiente como direito fundamental de terceira geração: a perspectiva dos direitos humanos (a solidariedade no plano internacional) 16
3 - Conceito de meio ambiente equilibrado 20
3.1 - Noção conceitual de meio ambiente equilibrado e de direito ambiental 20
3.2 - O artigo 225 da constituição do Brasil 21
3.3. Direito ao meio ambiente 22
4 - Direito ao meio ambiente equilibrado enquanto direito fundamental previsto no artigo 225 da CF/88 23
CONCLUSÃO 29
BIBLIOGRAFIA 30
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32
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I – INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do meio ambiente como sendo um direito constitucional previsto em nossa Magna Carta de 1988, e sendo este um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos brasileiros.
Tal direito encontra se disciplinado no artigo 225 da Carta Magna, como passaremos a analisar.
Primeiramente, para melhor compreensão, conceituaremos meio ambiente e meio ambiente equilibrado para adentramos ao tema objeto do presente trabalho.
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1 – Conceito de meio ambiente
1.1 - Conceito e noções gerais de meio ambiente
Odete Mendauar1 nos ensina que na legislação ambiental brasileira, o conceito de Meio Ambiente é amplo, pois protege a vida em todas as suas formas, englobando, também, a proteção dos bens materiais e imateriais, sempre visando garantir uma boa qualidade de vida das gerações presentes e