Direito Ambiental e sua aplicação em grandes obras
O projeto da Usina de Belo Monte foi idealizado durante a ditadura militar. Inicialmente, ele teria proporções ainda mais colossais, incluindo o alagamento de áreas indígenas. Entretanto a obra em construção utiliza de uma área muito menor, mesmo assim quando finalizada a Usina de Belo Monte será a maior usina hidrelétrica exclusivamente brasileira, uma vez que Itaipu também pertence ao Paraguai, e a terceira maior do mundo. O projeto da usina, antes engavetado, foi aberto e revisado após o racionamento de 2001, onde ficou clara a necessidade de um aumento na produção energética brasileira. A revisão determinou uma área menor para alagamento, o que torna a produção energética sazonal, a usina irá produzir grande quantidade de energia durante os períodos de chuva e uma quantidade discreta durante a seca.Tendo em vista que a maior parte da produção será designada para região sudeste, que por sua vez apresenta um déficit na produção de energia exatamente nos meses mais chuvosos da região norte, a Usina de Belo Monte será umas das muitas outras medidas necessárias para manter o abastecimento do país.
O projeto atual foi consolidado após a reunião ECO-92 e a Constituição de 1988. O artigo 255, conhecido como a Lei de Crimes Ambientais, foi decorrente de um grande fervor mundial pelo crescimento sustentável. O Brasil com suas grandes florestas tropicais e sua abundante biodiversidade está sob constaste pressão internacional para manter um código rigoroso de preservação ambiental. A Constituição de 1988 reuniu as diversas leis sobre o meio ambiente que estavam esparsas e estabeleceu que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” “(art. 225, § 1º)
A construção de uma usina fere de diversas formas o ideal de