Responsabilidade Civil
1 INTRODUÇÃO
Verificando a importância do meio ambiente, porquanto este é um direito fundamental, bem de uso comum do povo, o legislador infraconstitucional elaborou a Lei n. 9.605/98, a qual disciplinou os crimes ambientais, atento ao preceito trazido pelo art. 5º, XLI, da Constituição Federal, que determina:
[...]
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
[...]
Nesse sentido, para tutelar o meio ambiente, surgiu a Lei 9.605, de 12.2.1998. Esta lei nasceu a partir de um projeto enviado pelo Poder Executivo Federal. A Exposição dos Motivos 42 é de 22.4.1991, do Secretário do Meio Ambiente. Inicialmente, o projeto tinha o objetivo de sistematizar as penalidades administrativas e unificar os valores das multas. Após amplo debate no Congresso Nacional, optou-se pela tentativa de consolidar a legislação relativa ao meio ambiente no que diz respeito à matéria penal.
A lei 9.605, de 12.2.1998, trata especialmente, de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais. Dispõe também, sobre o processo penal e cooperação internacional para a preservação do meio ambiente. O projeto de lei previa, no art. 81, sua entrada em vigor na data de sua publicação, sendo que o Presidente da República vetou o referido artigo. Dessa forma, pelo Decreto-lei 4.657, de 4.9.1942 – Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro – “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” (art.1º). A lei foi publicada aos 13.2.1998.
As contravenções penais relativas à proteção da flora em sua maioria foram transformadas em crimes.
A lei 9.605/1998 tem como inovações marcantes a não utilização do encarceramento como norma geral para as pessoas físicas criminosas, a responsabilização penal das pessoas jurídicas e a valorização da intervenção da Administração