Direito Aju ATUALIZADA 1
Ione Marques Malta - Advogada e Adm. de EmpresasCorretora de Imóveis
1.4. Ramos do Direito
Natural
DIREITO
Público
Positivo
Internacional
Nacional
Público
Privado
Privado
Constitucional
Administrativo
Eleitoral
Trabalhista
Tributário
Ambiental
Processual
Civil
Comercial
Penal
Empresarial
DIREITO
CIVIL
Parte do Direito Privado que diz respeito as pessoas, aos bens e aos atos/negócios jurídicos.
PESSOAS
Pessoa Física ou Natural
Pessoa Jurídica
PESSOA NATURAL
1.1.Direito de Existência
Personalidade Civil- começa com o nascimento com vida , mas a lei protege o nascituro desde a concepção.
Capacidade Civil- é a aptidão da pessoa exercer direitos e assumir obrigações na vida civil.
1.2. Absolutamente Incapazes (art.3º. NCC)
I- os menores de dezesseis anos;(impúberes0
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
OS ATOS PRATICADOS PELOS ABSOLUTAMENTE
INCAPAZES SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.
Os absolutamente incapazes são representados pelo pai, tutor ou por um CURADOR.
1.3. Relativamente Incapazes ( art. 4º. NCC)
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II- Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV- os pródigos
O NEGÓCIO REALIZADO PELO RELATIVAMENTE INCAPAZ É
ANULÁVEL.
Os relativamente incapazes são assistidos pelo pai, tutor ou por um CURADOR.
Parágrafo Único : A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Art.5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos,
Parágrafo Único .: Cessará , para os menores , a incapacidade: 1.4. EMANCIPAÇÃO ( dos 16 aos 18 anos)
I- pelo casamento;
II- Pelo emprego público em caráter efetivo;
III- pela colação de grau em curso superior;
IV- pelo estabelecimento civil ou comercial