Direito agrario e ambiental
DIREITO AGRÁRIO E AMBIENTAL
Jacobina, 10 de julho de 2012
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO AGRÁRIO E AMBIENTAL
PROFESSOR : SANDER PRATES
ALUNA: VERA LÚCIA SIL VA DOS SANTOS
RESUMO DOS TEXTOS: A GRILAGEM COMO LEGADO HISTÓRICO; CONDIÇÕES HISTÓRICAS E SOCIAIS QUE REGULAM O ACESSO A A TERRA NO ESPAÇO AGRÁRIO BRASILEIRO; A LEI 8.629/93 (COMENTADA POR PROCURADORES).
GERMANI .GUIOMAR INEZ . CONDIÇÕES HISTÓRICAS E SOCIAIS QUE REGULAM O ACESSO A TERRA NO ESPAÇO AGRÁRIO BRASILEIRO Refaz através do seu texto a via-crúcis da ocupação de terras e expulsão de quem era seu dono por natureza. Embora o poder do Estado, que não teve seu contrato celebrado com os primeiros habitantes, se fez presente. Quisera que os nativos soubessem que estavam do lado direito ou esquerdo, e que as terras foram divididas pelo Tratado de Tordesilhas. Mas por imposição souberam. Cabral, perdido tal qual cego em tempestade, por fim chegou (dizem!) aqui. Circunstâncias, são circunstâncias, vieram e começaram os escambos, e por fim a terra. “Ninguém se interessava por vir ao Brasil, além de ser uma aventura perigosa, não havia atrativos que apontassem ao êxito econômico deste projeto...” Passado o primeiro momento, as relações causaram uma nova configuração: os índios passaram a ser escravizados e as terras a ser divididas. Começou a confusão. De Sesmarias a