material agrario
1º NI – 26/03/2014
2º NI – 21/05/2014
* 12 e 19/02 não haverá aula.
Denominação: Direito Agrário vem do latim “Ager” no direito romana significava terra cultivada explorada economicamente. O “fundos” era a terra improdutiva. O Direito Fundiário faz parte do Direito Agrário, ele diz respeito as normas que regulam o direito de propriedade, as relações do homem com a terra enquanto direito de propriedade, com a sua titulação.
[sistema consultudinário ou common law EUA e Inglaterra]
[propriedade de terra, com o registro no cartório de imóveis título fundiário]
[título de domínio documento que dá a titularidade da terra, também é um título fundiário]
[título fundiário por usucapião]
Conceito de Direito Agrário: É o conjunto sistemático de princípios e normas de Direito Público e de Direito Privado que visa disciplinar o uso da terra, bem como as atividades agrárias e as relações dela emergentes tendo por base a função social de propriedade.
O Direito Agrário é interdisciplinar, pois tem suas raízes no Direito Público e também se embrenha no Direito Privado (ex.: Contratos Agrários, Posse Agrária).
O Direito Agrário tem como objeto o estudo do uso da terra com o fim econômico e social.
[Agro Indústria pega a matéria prima e beneficia para produtos (ex. porco que vira bacon)].
Fontes do Direito Agrário:
Constituição;
Estatuto da Terra E.T. – Lei 4.504/64;
Leis avulsas: usucapião ...
Princípios gerais do Direito (implícitos e explícitos).
Jurisprudência e costumes.
História do Direito Agrário do Brasil:
Na Itália, 1922, Florença. Surgiu o Direito Agrário devido a preocupação com a agricultura no pós 1ª guerra. Efetuou-se um estudo mais científico da relação do homem com a terra (Direito Agrário). Criou-se uma revista (Revista de Direito Agrário) até 1928, onde se discutia as questões objeto deste estudo.
No Brasil, os primeiro a verem o direito agrário foram os paulistas (pela