A posse agrária
INTRODUÇÃO
Aspectos gerais do Direito Agrário
O Direito agrário é considerado um novo ramo do direito, possuindo inúmeros conceitos, alguns de forma mais técnica, mais formal e outros de maneira mais singela e um tanto objetiva. Dentre os conceitos existentes, pode destacar o de Paulo Torminn Borges:
“É o conjunto de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.”
Na visão de Paulo Torminn Borges percebe-se que o Direito Agrário é alimentado por normas jurídicas autônomas, visando as relações do homem com a terra.
Desta forma o Direito agrário é ramo autônomo do direito, com princípios próprios e que não podemos negar sua importância e seu peso nas relações jurídicas entre o ser humano e o campo.
Além disto, também é possível compreender que no mesmo Direito agrário existam regras que enfatizam o interesse coletivo em detrimento do particular, uma vez que é no Direito agrário que as relações entre o homem e o campo, absorvem a produção agrícola, pecuária, leiteira, florestal e daí, sem dúvida a produção alimentar que assegura a sobrevivência da humanidade.
Princípios gerais do Direito Agrário
A formação dos princípios de Direito agrário nascem ou pelo menos tem uma íntima relação com a Política Agrária praticada pelo sistema brasileiro e esta com os dados que a sociologia rural, a agronomia e todas as outras ciências vinculadas ao Direito agrário propiciam. Não é possível, enxergar uma visão neo-agrária, com a ausência destes outros conhecimentos.
Vejamos os princípios que regem o campo de estudo:
1º) a função social da propriedade; 2º) o progresso econômico do rurícola; 3º) o progresso social do rurícola; 4º) o fortalecimento da economia nacional, pelo aumento da produtividade; 5º) o fortalecimento do espírito comunitário, mormente da família; 6º) o desenvolvimento do sentimento de liberdade (pela