Direito Administrativo I
3 funções do Estado
Legislativa
Executiva (administração púlblica)
Jurisdicional (processos) quem exercia uma função nao poderia exercer nenhuma das outras
dualidade de jurisdição > julgaria as partes de direito privado conselho de estado
amaro cavalcante (1º livro de responsabilidade civil)
05/02
Regime Juridico da Administração pública
- diferente das demais pessoas privadas
- sempre são acompanhadas de direitos, prerrogativas diferentes
É composto por dois principios fundamentais
1) A supremacia do interesse público (o bem comum), supremacia sobre o interesse privado,
2) Principio da legalidade
o interesse publico nao se confunde com o interesse privado, muito embora eles possam em alguns momentos andarem juntos o interesse publico nao se confunde com o interesse coletivo, muito embora em alguns momentos eles possam andar juntos o interesse publico tambem não se confunde com o interesse difuso, muito embora os interesses difusos possam estar dentro dos interesses publicos
os interesses individuais podem ser legitimos os interesses coletivos podem ser legitimos os interesses difusos podem ser legitimos dai que se confundem com o interesse publico
2 circunstancias
1) quando os interesses individuais, publicos e difusos contrariam o interesse publico, prevalece o publico.
2) quando dois interesses publicos colidem
a Constituição é quem diz se o interesse é público ou não
- a proteção do bem comum (segurança, tranquilidade
1- se o interesses privados, coletivos e difusos forem legitimos prepondera o interesse publico com a recomposição através de outros meios dos interesses privados, coletivos ou difusos.
2- apriore nao existe solução, cada caso tem que ser resolvido individualmente
Tecnicas
- Mensuração dos valores (pesa-se os interesses publicos e ve se estão desiquilibrados como equilibrados), retira alguns aspectos e ve soluciona
3) conflito entre o