Direito Administrativo Resumo Livro
Restrição imposta em que o beneficiário cumprirá uma obrigação, sem que essa configure uma contraprestação. (liberalidade + obrigação).
Ambas são cláusulas que suspendem eficácia: Condição suspensiva e termo inicial.
O encargo é uma cláusula que não suspende a eficácia do NJ. É uma cláusula que cria uma obrigação e restringe uma liberalidade.
Ex. “A” vai dar cobertura tríplex para “B” que cuide dos 07 cachorros. Restrição à liberalidade – cria uma obrigação de fazer. “B” é dono do imóvel, mas “A” tem obrigação de cuidar dos animais. Trata-se de encargo ou modo.
Se não cumprir:
Revogação da doação por descumprimento do encargo. Forma de desconstituição do ato.
Ajuizar ação de tutela especifica para cumprimento da obrigação. Princípio da conservação do NJ.
Art. 136, CC- O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 562 CC- A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Capítulo 3 – órgãos e agentes
Teoria sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua.
Teoria que justifica a atribuição ao Estado e às PJDpúblico dos atos das pessoas naturais que agem em nome deles.
1.1. Teoria do mandato relação entre o estado e seus agentes: contrato de mandato. Este é contrato mediante o qual o mandante outorga poderes ao mandatário. Crítica o estado não possui vontade própria. Quem teria outorgado o mandato ao agente público?; Também o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes.
1.2. Teoria da representação o agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que precisasse praticar. Crítica equipara o Estado