Direito administrativo resumo acordao
O Senhor Ministro Joaquim Barbosa disse que o sentido de seu voto é de que se aplica a responsabilidade objetiva nas atividades públicas, ou seja, ligadas ao serviço concedido, desde que o dano tenha sido produzido no exercício da atividade concedida. Para ele, não é admissível “responsabilidade objetiva em uma situação em que estivessem envolvidos bens do concessionário que não tivessem nenhuma relação com a concessão. O que justifica a responsabilidade civil é a natureza do serviço prestado.”
Sob a visão de Joaquim Barbosa o serviço é público, e não há dúvida alguma sobre isso, é um serviço essencial que o estado “simplesmente delegou a terceiros”
Porém o Senhor Ministro Carlos Velloso defende a ideia que existem várias espécies de serviços públicos. Os serviços públicos essenciais a coletividades, remunerados por tributos, por taxas, os inerentes à soberania estatal; e há serviços que podem ser delegados. Este serviço do transporte público pode ser concedido e “remunerado por preço, com uma faculdade muito maior para o Estado, e, assim, indiretamente para as concessionárias em fixar a remuneração.”
Sob a visão de Carlos Velloso há duvidas quanto à responsabilidade pelo fato de alguém prestar um serviço de assistência ao seu semelhante.
A Senhora Ministra Ellen Gracie entende que a própria doutrina da responsabilidade objetiva do Estado e seus pressupostos a levaram a oclusão “de que a delegação feita às empresas transportadoras é limitada a uma atividade ou a um determinado serviço público que é, então, executado de forma indireta. Por