Direito Administrativo - Bens Públicos
A permissão de uso consiste numa forma de atribuir o uso de um bem público para particulares. Em princípio, tem caráter negocial, precário e discricionário. Todavia, ela não é efêmera tendo em vista que é outorgada de modo continuado, sem prazo pré-determinado. Importando dizer que a outorga da permissão depende da análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública.
Diante dessa conceituação, pode-se afirmar que a permissão de uso é a forma de utilização dos bens públicos mais adequada ao “fechamento de ruas”.
A autorização não se mostra a forma de utilização adequada, pois tem caráter temporário e eventual, enquanto que a permissão de uso atribui ao particular o uso em caráter continuado de determinado bem público.
A concessão, em suas três modalidades (concessão de uso, concessão de direito real de uso e concessão especial de uso) apresenta natureza contratual, também não se mostrando adequada à questão.
E por fim a cessão de uso que é a transferência gratuita da posse de um bem público efetuada por uma pessoa jurídica de direito público a uma entidade estatal ou a outra pessoa jurídica de direito público, não tem relação nenhuma com o fechamento de ruas, já que aqui tratamos do uso de um bem público por particulares.
b) Discorra a respeito da constitucionalidade da atribuição do direito de uso de um bem público a particular(es), e exponha os argumentos jurídicos favoráveis e contrários a tal medida.
O parcelamento do solo urbano, seu loteamento e desmembramento são regulados pela Lei Federal 6766/79, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, as Leis 9.785/99, 10.932/2004 e 11.445/2007.
As ruas e praças de um loteamento passam para o domínio público desde a sua constituição original, assim, aprovado o loteamento pela municipalidade, os espaços livres, as vias e praças, assim como outras áreas