AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
XXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° XXX SSP/ GO, residente e domiciliado na Rua XXX, n° 369, casa 1, Setor Central, XX - GO, por seu procurador judicial infra-assinada, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Goiás, sob o nº. 39.676, com escritório profissional informado no rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, conforme procuração em anexo, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de BV FINANCEIRA S.A, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Goiás n° 350, Setor Central, Goiânia – GO pelos fatos e fundamentos de jurídicos que a seguir passa a expor;
1- DOS FATOS
1.1- HISTÓRICO DETALHADO DO VEÍCULO
Ocorre que o Autor nunca obteve qualquer tipo de relação com a Requerida. Tampouco, ficou devendo para a Requerida.
Assim, percebe-se a má-fé da Requerida em cobrar dívidas que jamais foram devidas pelo Autor, uma vez que se quer teve qualquer tipo de relação com a requerida.
DOS DANOS MORAIS
Diante de todo o exposto, mostra-se patente à configuração dos danos morais sofridos pelo Requerente.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988. Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a