Direito Administrativo Autarquias
Aline André e Silva Staford, Halber de Lacerda Oliveira, Edson Mazini Moura, Luciana Francisco Pereira, Rafael de Carvalho Missiunas
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo o estudo da Administração Indireta, visando primordialmente o aprofundamento na análise das Autarquias. Tem-se em vista que aquela, é estruturada pelo agrupamento dos entes personalizados (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) que, vinculados a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. As Autarquias, nosso objeto principal de estudo, são entes administrativos autônomos, criados por Lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. As Fundações Públicas por sua vez realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por Lei específica e estruturadas por decreto. As Empresas Públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. As Sociedades de Economia Mista são empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
Palavras-chaves: Autarquias; Administração Indireta; Fundações Públicas; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Agências Reguladoras; Agências Executivas.
Sumário: Introdução. 1. Entidades da administração indireta. 1.1 – Fundações Públicas. 1.1.1 – Características. 1.2 – Entidades Paraestatais. 1.3 – Empresas Públicas. 1.3.1 – Características. 1.4– Sociedade de Economia Mista. 1.4.1 – Características. 1.5 – Agências Executivas. 1.6 – Agências Reguladoras. 1.6.1 –