Autarquias - direito administrativo
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AUTARQUIA DEFINIÇÃO Entidade de direito público, que possui atividades técnicas ou administrativas, de forma autônoma, mas que são fiscalizadas pelo Estado. As autarquias recebem, muitas vezes, recursos do próprio governo, uma vez que muitos de seus serviços são essenciais para alguns órgãos. Segundo Plácido e Silva, “AUTARQUIA”, palavra derivada do grego autos-arkhé, com a significação de autonomia, independência, foi trazido para linguagem jurídica, do Direito Administrativo, para designar toda organização que se gera pela vontade do Estado, mas a que se dá certa autonomia ou independência, organização esta que recebeu mais propriamente a denominação de Autarquia administrativa. Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à tutela do Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios, e cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade, como, entre outros, caixas econômicas e institutos de previdência.
FUNÇÃO As autarquias são instituídas para desempenhar as atividades tipicamente administrativas, sob o regime do direito público. Anteriormente tais atividades eram de titularidade da Administração direta, a qual exercitava por meio de seu aparato organizacional. Exemplos de autarquias federal, estadual e municipal, respectivamente : INSS, USP e AHM.
CARACTERÍSTICAS De acordo com o jurista e administrativista Hely Lopes Meirelles, as Autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas da Administração Pública.
CONTROLE Segundo o professor Hely Lopes Meiresles "O controle hierárquico é pleno e ilimitado e o controle das autarquias e das entidades paraestatais em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da Lei que o estabelece.”.
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