direito adm e do trabalho valder 2015
CAMPUS PORTO VELHO RO /POLO ZONA NORTE
CURSO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROFUNCIONÁRIO
MEMORIAL DESCRITIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO
REGINALDO DE SOUZA CARRIÇO
Porto velho RO
2015
REGINALDO DE SOUZA CARRIÇO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS
Curso técnico em Alimentação Escolar Pro funcionário, Oferecido na parceria IFRO / IFRN, no Campus Porto Velho Polo Zona Norte sob a Orientação do tutor presencial Creusa Saraiva Aguiar. Com requisito avaliativo da disciplina De Direito Administrativo e do Trabalho
Porto Velho RO
2015
1 BREVE RELATO PESSOAL
Comecei o curso no dia 02/03/2015 no IFRO, o nome do Tutor é Creusa Saraiva.
2 EXPECTATIVA PARA O MÓDULO
O assunto Direito Administrativo e do Trabalho vai me ajudar muito a me abrir os olhos para meus direitos e deveres como cidadãos.
3 SEQUENCIA DAS ATIVIDADES PROPOSTAS NA DISCIPLINA/Assuntos abordados
A palavra direito se origina na palavra directum, que quer dizer aquilo que é legitimo, reto e justo.
O direito se coloca, como um conjunto de regras impostas ou acordadas, com o objetivo de disciplinar o convívio entre as pessoas.
O homem é um ser social e só extinto direito onde há sociedade, as normas jurídicas são naturalmente regras de caráter social. Toda vida, não são únicas: existem outras regras que disciplinam a vida social.
Normas religiosas: são baseadas na revelação de princípios de fé, no culto ao sobrenatural
Normas morais: ligado a regras de conduta admitidas em determinada época por um grupo de homens. As normas morais fundamentam-se na consciência de cada um.
A coercibilidade são normas jurídicas que cotam com a força coercitiva do estado para impor-se sobre as pessoas.
A bilateralidade atributiva: é a capacidade de atribuir a outra parte da pessoa a direito de exigir o comprimento de dever imposto pela norma, ou seja, o direito de um é o dever do outro.
A jurisprudência: é o