DIREITO 2
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO E O CONCEITO DE EMPRESA.
Praxedes da Fé e seu irmão Epaminondas da Fé tomaram a decisão de unir-se em sociedade e abrir um negócio no ramo de móveis personalizados na qual possuem experiência de 10 anos. Para isso, fomos contratados para auxilia-los em todas as fases da abertura da empresa. De início, faremos um relatório sobre o que é ser empresário, quais as características e condições para se tornar um. Esse relatório será importante para que eles conheçam quais serão seus direitos e obrigações como empresários.
Quem pode ser considerado um empresário?
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação e bens ou de serviços. Restrições Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
(CÓDIGO CIVIL, 2002)
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozoda capacidade civil e não forem legalmente impedidos, que são eles: militares na ativa das três formas armadas e da policia militar, funcionários públicos civis, magistrados médicos no exercício simultâneo da medicina, farmácia, drogaria ou laboratório, estrangeiros não residentes no pais, corretores e leiloeiros não reabilitados. (CÓDIGO CIVIL, 2002)
O empresário individual segundo a legislação brasileira nos dias atuais, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica. O empresário individual poderá optar por se enquadrar como