Direiro empresarial e direito empresarial, empresas e sua evolução
6) O Empresário
Conceito que ainda está em elaboração. No
Projeto do Código Civil de 1975 é empresário quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou se serviços. Existe uma tendência do Direito Comercial de identificar o conceito de empresário com o de comerciante individual. Assim, o empresário pode ser uma Pessoa Física, correspondente ao comerciante individual ou uma Pessoa Jurídica
(sociedade comercial).
7) O Comerciante
7.1) Conceito: A palavra comerciante pode ser tomado em três acepções:
- Vulgar: Relações entre pessoas, comércio de idéias, etc.
- Econômico: Atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas, aproximando produtor e consumidor. Restrições ao exercício do comércio
Menor: Pode comerciar: Se for emancipado; Se maior de 18 anos e com autorização dos pais e
Se maior de 18 anos e estabelecer-se com economia própria.
Estrangeiros: Restrições quanto a certas atividades. Vejamos:
Não podem ser leiloeiros nem corretores de mercadorias; Imprensa escrita, falada ou rádiodifusão.
Mulher casada: Sem restrições. No código comercial, precisava da autorização do marido7.5) Direitos dos Comerciantes
- Requerer autofalência
- Requerer concordata suspensiva ou preventiva
- Usar a força probante de seus próprios livros7.6) Obrigações a todos os comerciantes
São obrigações dos comerciantes manter a contabilidade e arquivo conforme prescrito no art.10 do Código Comercial. Decorrem daí as obrigações de :
a) contabilidade em ordem e livros respectivos;
b) registrar documentos exigidos pela lei no