Projeto
ALUNAS:
ANA ENAILE SOARES DE LIMA
FLORINDA NADIELLE ARAUJO SILVA
TURMA:
ADM 62
TRABALHO PARCIAL DE DIREITO EMPRESARIAL
1° ETAPA
FORTALEZA, 2012.
Discorra sobre a proteção da ordem econômica e da livre concorrência, enfatizando e definindo o abuso de poder e a concorrência desleal.
Introdução
A regimentação do mercado por meio da intervenção do Estado leva à investigação do momento em que a concorrência e o livre mercado passam a ser identificados como valores dignos de tutela em um ordenamento jurídico.
A concorrência vista como fenômeno econômico tem existência desde a Antiguidade. Com resultado, já na Antiguidade grega e romana verifica-se a existência de monopólios estatais instituídos em período de dificuldade econômica, para garantir a renda governamental.
Na Idade Média, num primeiro momento (Alta Idade Média), o destaque deixa de ser o monopólio estatal, para que a idéia de monopólio passe a ser ligada à concessão de privilégios exercidos por agentes privados (monopólio privado).
Na Baixa Idade Média, a política mercantilista conferida a partir do século XI, coloca em discussão a legalidade ou não daqueles monopólios, o que leva muitos autores (notadamente os norte-americanos) a identificar o período como início da história antitruste. Ainda na Baixa Idade Média, têm destaque as corporações de ofício, que surgem em um contexto de florescimento do comércio e artesanato nas cidades, como associações daqueles que tinham interesses comuns e intencionavam protegê-los. Nota-se, inclusive, certa semelhança entre tal motivação e a encontrada hoje em relação aos cartéis.
Com a Revolução Industrial, as corporações de ofício foram substituídas pelas fábricas, na qual a atividade é caracterizada pela assunção do risco do empreendimento, exigindo-se, por isso, maior liberdade do que a verificada na atividade