Sociedades
Fabrício Muniz Sabage
Elaborado em 11/2001.
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SUMÁRIO: I – INTRODUÇÃO; 1 – IMPORTÂNCIA DO TEMA; 2 - FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DOS GRUPOS ECONÔMICOS; II – GRUPO DE SOCIEDADES; 1 – CONCEITO ; 1.1 – CONCEITO DE GRUPO DE SOCIEDADES NO DIREITO GERMÂNICO; 1.2 – CONCEITO DE GRUPO DE SOCIEDADES NO DIREITO BRASILEIRO ; 2 – DISCIPLINA LEGAL; 2.1 – DISCIPLINA LEGAL DOS GRUPOS DE SOCIEDADES DO DIREITO GERMÂNICO; 2.2 - DISCIPLINA LEGAL DOS GRUPOS DE SOCIEDADES DO DIREITO FRANCÊS; 2.3 – DISCIPLINA LEGAL DOS GRUPOS DE SOCIEDADES DO DIREITO BRASILEIRO; 3 – NATUREZA JURÍDICA; 3.1 – ASPECTOS INICIAIS; 3.2 – ASPECTOS HISTÓRICOS; 3.3 – NATUREZA JURÍDICA; 3.4 – PROBLEMÁTICA ; 3.5 – TENDÊNCIAS ATUAIS; 4 – CLASSIFICAÇÃO ; 4.1 – GRUPOS DE FATO; 4.2 – GRUPOS DE DIREITO; 4.3 – CONSÓRCIOS; 5 – CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES ; 5.1 – FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO ; 6 – PERSONALIDADE JURÍDICA DO GRUPO DE SOCIEDADES ; 6.1 – CASUÍSTICA; 7 – DIREITO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES; III – CONCLUSÃO ; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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I - INTRODUÇÃO
1 – IMPORTÂNCIA DO TEMA
Na conjuntura econômica atual aliada à globalização, os grupos de sociedade e consórcio são táticas extremamente estratégicas e revolucionárias na organização das empresas modernas. Caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum mas sem fusão de patrimônios e nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante, os grupos de sociedade visam à concretização de empreendimentos comuns. Já o consórcio é formado através de um processo de cooperação e se caracteriza por sua efemeridade, ou seja, a reunião de empresas tem um período de duração pré-estabelecido.
Sem dúvida, a economia capitalista caracterizada pela constante e acirrada concorrência é decisiva para o crescimento ou a extinção das sociedades, razão pela qual as empresas têm priorizado a busca de meios capazes de assegurar sua