Trabalho politica criminal
Assinala portanto , que a pena não serve exclusivamente para prevenir delitos , mas também os castigos excessivos e arbitrários .
Atribui, deste modo uma dupla finalidade preventiva as penas , ambas de feição negativa uma relacionada a prevenção de novos delitos, cujo objetivo é tutelar a maioria não desviada e outra relacionada a prevenção de novos delitos , cujo objetivo é tutelar a maioria não desviada , e outra relacionada a prevenção de penas informais , cujo objetivo e a tutela da minoria desviada.
As funções de Direito Penal ideal, é um modelo de intervenção mínima corresponde portanto um ideal de garantias , ou de tutela de valores ou direitos fundamentais cuja satisfação representa o fim justificador do Direito Penal. Neste sentido , para Ferrajoli seu modelo de Direito Penal mínimo é um modelo garantista , pois , por intermédio dele pode-se assegurar a imunidade dos cidadãos diante das arbitrariedades das proibições ou dos castigos , a defesa dos débeis por meio da utilização de regras semelhantes para todos o respeito a dignidade da pessoa do imputado e a garantia de sua liberdade ( Ferrajoli, 1995 p.336).
Na ótica de Ferrajoli, a função do Direito Penal se daria através de um sistema de princípios normativos. Tais princípios são constituídos a partir da adoção de dez garantias penais, assim descritas :
1)Nulla poena sine crimine;
2)Nulla poena sine lege;
3)Nulla lex sine necessitute;
4)Nulla necessitas sine inúria;
5)Nulla inúria sine culpa;
6)Nulla actione sine culpa;
7)Nulla culpa sine judicio;