dir. ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. Plm
É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
Princípios do Direito Ambiental:
•Prevenção: os danos ambientais devem ser evitados e as medidas para tal devem ser prioritárias.
•Poluidor pagador: aquele que causar danos ambientais devera se responsabilizar por seus atos através de penalidades, como multas, pena privativa de liberdade e a recuperação ambiental.
•Cooperação: entre o Estado e a sociedade, no combate às ações degradadoras, e cujo principal instrumento é a ação popular, de acordo com a Constituição. Além da Constituição Federal, têm-se, como instrumentos legais fundamentais para a gestão ambiental, a lei nº 4.771/65, também denominada Código Florestal, que dispõe a respeito das florestas e determina a possibilidade de criação pelo Poder Público, de Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Reservas Biológicas e Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, além de estabelecer algumas proibições de uso destas áreas, como a utilização de fogo.
•Proporcionalidade: entre os meios e fins, ou seja, entre a lei e o objeto de sua proteção.
O Direito Ambiental, portanto...
é o conjunto de normas e a doutrina que, além de estudar os instrumentos legais vigentes, busca soluções e interpretações que para as lacunas legais. Sua intenção é a proteção e a conservação ambiental através da análise da lei frente ao comportamento humano.
Professora: Anna Walleria
Alunos:
Amanda Ehm
Bruno Medeiros
Catarina Torres
Mariana Sena
Ruan Laborda
Tamyres