Enquete Ações Trabalhistas
2 - Contrato de aprendizagem, em direito laboral (ou do trabalho) brasileiro, é o nome dado aos contratos, para efeito de emprego, aplicável a menores (dos quatorze aos vinte e quatro anos de idade). O objetivo é a formação do jovem e não, simplesmente, o emprego. Inclui um plano de formação, o contrato é formal (por escrito) e com prazo estabelecido, mediante aprendizado metódico no SENAI, SENAC, SENAT, SESCOOP ou outras instituições devidamente credenciadas.
3 – Formais
- Concedente do estágio: pessoas jurídicas de Direito Privado, órgãos da Administração Pública e Instituições de ensino.
- Favorecido pelo estágio: estudante, aquele que comprovadamente frequenta curso de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial.
- Celebração de um termo de compromisso entre o estudantes e a parte concedente do estágio. Não é absoluta.
- Interveniência da instituição de ensino no encaminhamento do estagiário.
- Concessão de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário.
- Bolsa de complementação educacional (opcional).
Materiais
- Realização do estágio em unidades que tenham condições reais de proporcionar experiência prática de formação profissional.
- Ocorrência de real harmonia e compatibilização entre as funções exercidas e o estágio e a formação educativa e profissional, observado o respectivo currículo escolar.
- Acompanhamento e supervisão pelo tomador de serviços a fim de ocorrer a real transferência de conhecimentos técnico-profissionais.
- Efetiva complementação do ensino e aprendizagem, de acordo com os currículos, programas e calendários escolares.
4 - Teletrabalho, também dito trabalho remoto, significa,