dir. ambiental
O Direito Ambiental é um direito que tem uma das vertentes de sua origem nos movimentos reivindicatórios dos cidadãos e, como tal, é essencialmente democrática. A construção da cidadania, especialmente a coletiva, exercida por organizações sociais que buscam a melhoria das condições de vida da população de forma ampla, encontra respaldo no Direito Ambiental, da mesma forma é do exercício da cidadania que nasce e se fortalece o Direito Ambiental.
O Direito ambiental deve desempenhar a função de sobrepor-se a outros ramos do direito, interferindo e interagindo na busca da paridade social, evitando desequilíbrios ambientais provocados pela pobreza e miséria de parcelas significativas da população, contribuindo dessa forma com a construção da cidadania ambiental. Para essa nova concepção de cidadania emerge, aos poucos, uma nova categoria de bens, chamados de bens de interesse público, que podem pertencer aos entes públicos ou sujeitos privados, subordinados a um fim público, sendo seu desfrute comunitário: São inúmeras as dificuldades da