Dipj
O que é a DIPJ?
É uma declaração que contêm informações sobre os seguintes impostos e contribuições da pessoa jurídica: IRPJ, IPI e CSLL. Solicitada pela Receita Federal, pode ser utilizada também, por bancos, seguradoras, fornecedores em geral.
Quem está obrigado à entrega da DIPJ?
Pessoas jurídicas enquadradas no regime de Lucro Presumido, Lucro Real, imunes e isentas.
Quem não precisa entregar a DIPJ?
Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional (no caso da empresa ser desenquadrada na metade do ano, fica obrigada a entregar a DASN pelo período que era Simples, e a DIPJ, pelo período que foi desenquadrada), empresas inativas, órgãos públicos, autarquias, condomínios, PJ domiciliadas no exterior.
ESTRUTURA DA DIPJ:
A DIPJ está estruturada sob a forma de pastas, fichas e linhas:
- Pasta é o conjunto de fichas relativas a um imposto ou contribuição, ou informações de natureza assemelhada ou afim. As fichas que compõem uma pasta são determinadas de acordo com o perfil da pessoa jurídica.
- Ficha é o conjunto de linhas discriminadas verticalmente para ordenar informações, demonstrar dados ou apurar resultados. No canto esquerdo superior da tela consta o número da ficha, para facilitar sua identificação.
- Linha é o campo identificado por número, título, valor e outras informações componentes da ficha.
A DIPJ possui as seguintes pastas:
• Pasta cadastro
• Pasta IRPJ
• Pasta CSLL
• Pasta IPI
• Pasta informações
• Pasta informações Previdenciárias.
[pic]
Prazo de Entrega:
A entrega é feita através da Internet, pelo programa Receitanet, com a utilização do certificado digital. O prazo de entrega da declaração é até as 23h59min do dia 30 de junho do mês subseqüente.
Multa pela não entrega:
* Valor da multa: O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações