Dignidade da pessoa humana
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO, ISTO QUER DIZER QUE, O ESTADO EXISTE PARA SERVIR AS PESSOAS, SUPRIR AS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS E POR SER O BRASIL UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO TODOS OS PRINCÍPIOS QUE O REGEM ESTÁ BASEADO NO RESPEITO À PESSOA HUMANA.(O FATO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ESTAR PREVISTA NA NOSSA CONSTITUIÇÃO NADA TEM A VER COM O FATO DE QUE O ESTADO ESTA AQUI PARA NOS SERVIR E SIM QUE É ALGO A SER PRESERVADO PELO ESTADO E DEFENDIDO PELOS SEUS ÓRGÃOS COMO POR EXEMPLO POLÍCIAS, LEIS, CONSELHOS ETC.) PODEMOS PERCEBER ENTÃO QUE HÁ UM GRANDE VÍNCULO ENTRE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO QUER DIZER QUE AS PESSOAS TEM DIREITO A FAZER SUAS ESCOLHAS DIRETAS OU INDIRETAMENTE, A DIGNIDADE FALA DOS MAUS TRATOS, DO DESRESPEITO AO MÍNIMO NECESSÁRIO A SOBREVIVÊNCIA, AO RESPEITO PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO SER HUMANO E DE MANEIRA BEM SUBJETIVA QUANTO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO PODENDO ASSIM SER LEVADA COMO FATOR PRINCIPAL DE COMPARAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO) . O RESPEITO À DIGNIDADE É DEVER DO ESTADO E CABE A ELE E CONSEQUENTEMENTE AO DIREITO POR MEIO QUE LHE SÃO PRÓPRIOS, PROPORCIONAR A TODA PESSOA CHANCES IGUAIS PARA ATINGIR SUAS FINALIDADES, POIS É CERTO QUE, AS PESSOAS SÓ TERÃO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO EM UM ESTADO COMPROMETIDO COM A SOCIEDADE ONDE O DIREITO ESTEJA DE ACORDO COM OS INTERESSES E AS NECESSIDADES DO POVO. A PROTEÇÃO À DIGNIDADE ESTÁ CONSAGRADA NO ARTIGO 1°, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E É CONSIDERADO UM VALOR SUPREMO, UM ATRIBUTO QUE TODA PESSOA POSSUI, INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, ENTRETANTO O QUE QUEREMOS ABORDAR AQUI É O QUE SIGNIFICA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIGNIDADE QUER DIZER RESPEITO, PORÉM NO ORDENAMENTO JURÍDICO A DIGNIDADE TEM UM SENTIDO MAIS ABRANGENTE. EM SUMA PODEMOS DIZER QUE, VISA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DO TRATAMENTO HUMANITÁRIO E IGUALITÁRIO,