Dignidade da pessoa humana
Este trabalho aborda da dignidade da pessoa humana sob a perspectiva jurisprudencial, no qual foram evidenciados os conceitos (que em uma análise minuciosa revela ser um campo amplo de debate); mostrando a história e a implementação gradativa deste; a sua classificação na ordem processual, ou mesmo, a que privilegie a sua interpretação, dado o que deve ser trabalhado, sendo eles o postulado, o princípio e a regra; e por fim a análise geral do tema conforme a realidade em que se encontra o país.
A dignidade da pessoa humana significando honradez e honestidade demonstra que o seu objetivo maior é conciliar as diferenças, formando uma sociedade que realmente respeite e valorize as opiniões e as ideias de cada indivíduo.
Por fim, a dignidade da pessoa humana é o alicerce que hoje segura e embasa o ordenamento jurídico brasileiro, corrigindo regras e promovendo a cidadania, que é a representação das obrigações ou os deveres, e também da obtenção dos direitos fundamentais que são inerentes ao ser humano. Com o fim de garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, no que diz respeito da saúde propriamente dita, e das condições mínimas para a sobrevivência, como o alimento, a moradia, a educação e o emprego.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
AZEVEDO. http://pt.wikipedia.org/wiki/Homic%C3%ADdio. Acesso em 25 de outubro de 2011.
HÉLIO. http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime#Crimes_contra_a_vida. Acesso em 25 de outubro de 2011.
MUCCIO, Hidejalma. Prática de Processo Penal: Teria e Modelos. Editora Método. 5° Edição, 2009.
RAULINO.http://www.acmag.org.br/clipagem/759/18072010/Clipping+18+de+julho+de+2010.html. Acesso em 26 de outubro de 2011.
JESSUS, Damásio de. Direito Penal: Parte Geral, Volume 2. Editora Saraiva. 29° Edição, 2011. CP, Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848/40 de 23-09-1982), Art. 121, § 2º.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=508