Diferenças e semelhanças entre o Juizado especial estadual e Juizado especial federal
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE CRUZEIRO DO SUL
CURSO DIREITO BACHARELADO
JANAIRA BEZERRA DA SILVA
“Diferenças e semelhanças entre o Juizado especial estadual e Juizado especial federal”
CRUZEIRO DO SUL- ACRE
09 de Outubro de 2014.
JANAIRA BEZERRA DA SILVA
Trabalho apresentado como parte das avaliações da disciplina Processo Penal, ministrada pelo Professor Frederico Felipe.
CRUZEIRO DO SUL- ACRE
09 de Outubro de 2014.
Diferenças e semelhanças entre o Juizado especial estadual e Juizado especial federal (lei 9099/95 e 10259/2001)
JUIZADOS ESTADUAIS_ Integram juizados criminais, juizados cíveis, juizado fazenda pública. Tratam de controvérsias entre particulares.Legitimando pessoas físicas capazes excluindo cessionários de direito de pessoas jurídicas, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como organização de sociedade civil e as sociedades de crédito ao microemprendedor. Não pode ser autor nem réu, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ser autor pessoas físicas legitimadas, apenas o maior de 18 anos capaz.
Quanto ao valor julgam causas até 40 salários mínimos salvo as hipóteses de competência prevista para o procedimento sumário art.275 II CPC e ação de despejo para uso próprio ambas de competência do juizado. Nas causas até