Diferença entre obrigação tributária e crédito tributário
FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS –UNIPAC-UBERABA
Disciplina: Direito Tributário II
Prof . Paulo Henrique Delladona
Aluna: Cristiane Penha da Costa
ATIVIDADE DE REPOSIÇÃO DE AULAS DO DIA 12/04/2014
QUESTÃO:
No âmbito da Administração Tributária, responda:Qual a diferença entre obrigação tributária e crédito tributário?
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Obrigação tributária é o poder que o Estado tem de exigir do contribuinte uma prestação positiva ou negativa, de acordo com a lei, vínculo jurídico entre o credor e o devedor.
Quanto a obrigação tributária a lei descreve a hipótese de incidência (situação hipotética em que o contribuinte terá de pagar o tributo. Ocorrida a hipótese de incidência, temos o fato gerador da obrigação tributária (dever de cumprir uma prestação). O fato gerador faz nascer a relação tributária (vínculo jurídico entre o credor e o devedor).
O sujeito passivo terá a obrigação legal de pagar o tributo ao sujeito ativo, o Estado passa a ter o direito de receber a prestação pecuniária do contribuinte, a obrigação tributária (113, CTN) antecede o crédito tributário, que surge com o lançamento.
O sujeito ativo é a pessoa que pode exigir a obrigação tributária, é o credor (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e o sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica obrigada pela lei a cumprir a prestação tributária; devedor (contribuinte).
É a lei que determina a obrigação jurídica tributária e não a vontade da pessoa, tendo como objeto é a prestação positiva ou negativa a que está obrigado o contribuinte em decorrência de lei; comportamento exigível pelo sujeito ativo do sujeito passivo, fato Gerador é pressuposto de fato para incidência do tributo;
Muitas vezes uma obrigação de direito privado pode gerar até 4 diferentes obrigações de direitopúblico:
VENDA DE MERCADORIA A PRAZO:
DIREITO PRIVADO: UMA ÚNICA OBRIGAÇÃO
CREDOR=VENDEDOR
DEVEDOR=COMPRADOR
OBJETO=PREÇO
CAUSA=VONTADE DAS PARTES
DIREITO PÚBLICO: QUATRO