Aspectos gerais da relação tributária: síntese descritiva
Aspectos gerais da relação tributária: síntese descritiva
Delimitação:
A relação tributária que surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma entre um individuo e o Estado.
Objetivos:
Geral:
Demonstrar a relação tributária que compreende o dever de alguém (sujeito passivo da obrigação tributária) e o direito do Estado (sujeito ativo da obrigação tributária).
Objetivos Específicos:
• Esclarecer a obrigação tributária como passiva e ativa.
• Definir a relação jurídica tributária do Estado como natureza obrigacional.
• Verificar a diferença entre Obrigação Tributária e Crédito Tributário
Justificativa
A Obrigação Tributária pode ser principal e acessória.
Obrigação Tributária Principal: prestação a qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial. É sempre uma quantia em dinheiro. Obrigação de dar dinheiro, de pagar. (ex.: entrega de dinheiro ao Estado, através do pagamento de tributos em geral ou de penalidade).
Obrigação Tributária Acessória: é sempre não patrimonial. É uma obrigação de fazer. (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros, inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)
O Código Tributário Nacional diferencia Obrigação Tributária e Crédito Tributário.
A Obrigação Tributária é o primeiro momento da relação tributária. Seu conteúdo ainda não é determinado e o sujeito passivo não está formalmente identificado. Por isto mesmo ainda não é exigível. O Crédito Tributário decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta, surge com o lançamento, que confere à relação tributária liquidez e certeza.
Referencial Teórico:
A obrigação tributária decorre, segundo o Professor Hugo de Brito Machado: “(...) Da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito. Em virtude do princípio da legalidade, essa norma há de ser uma lei em sentido estrito, salvo em se tratando de obrigação acessória, como adiante explicado. A lei descreve um fato e