Obrigação Tributária
Curso de Direito
Direito Tributário
Autor: Luís Carlos Gomes
Titulo: Relação Obrigacional Tributária
1) Introdução
Objetiva-se com esse texto entender a Relação do Estado-Cidadão, para que posteriormente se entenda a política da Administração Publica, visto que ao compreender primordialmente a Relação Estado-Cidadão, entenderemos os princípios e aspectos das relações que dessa deriva.
O texto traz como objetivo a propositura de reler-se de forma antropológica e histórica do histórico-Cidadão- Estado, relevando-se a positivação dos direitos fundamentais, as normas que falam da Obrigação Tributária, utilizando a teoria geral dos signos-semiótica, sendo assim o poder de tributar e instituir a obrigação. A ordem de estudo será da Teoria geral em direção a norma especifica ( criticando que faz o inverso).
Cita Lorival Vilanova, que defender ter o jurista, rigor quanto ao critério que utiliza para classificar o que estuda, não sendo licito portanto ultrapassar os limites do fenômeno jurídico estudado, como é feito por exemplo ao utilizar critérios não-juridicos, pré-juridicos e metajuridicos, já que “toda realidade jurídica esgota-se no fenômeno jurídico”, não havendo como consequência, uma hipótese que se realize absolutamente, sendo o fenômeno jurídico sempre sujeito a variação do tempo e heterogeneidade.
Luís Carlos Gomes, afirma que não irá afastar-se dos conceitos e formas próprias do direito ao apresentar novas propostas de classificação. Refere-se ainda a Alfredo Augusto Becker que cita F. Carnelut, ao afirmar que existem juristas que cometem o erro de utilizar conceito de ciências pré-juridicas,sem buscar a compreensão do novo significado que passam a ter quando inseridas no meio jurídico, acarretando imensos prejuízos ao direito, em especial ao direito tributário.
Submeteram a analise os sujeitos da relação obrigacional Tributária (Estado e contribuinte) adentrando na teoria da imposição tributária. O objeto em analise