Diferença de pensão alimenticia
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cível, trabalhista, empresarial e família – Administração de bens
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS –SP.
.................................., brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da cédula de identidade RG........................... SSP/SP, e inscrita no CPF ......................., residente e domiciliado na rua ......................, bairro ..................., CEP ................, vêm, a presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer
EXECUÇÃO DE DIFERENÇA DE ALIMENTOS
em face de ....................., brasileiro, médico,portador do RG/SP ........................, e do CPF nº ..........................., residente e domiciliado na Rua ....................., bairro
.............., CEP: .................., com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I.
DOS FATOS - Descumprimento do Acordo de Alimentos Homologado
1.
A Autora e o réu acordaram perante esse juízo, nos autos do processo nº 1243/99, perante o Juizo da 2º Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de
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Alameda Barros. 275- 9andar, conj. 92 – bairro Higienópolis – SP – CEP: 01232-001
Fone/Fax: 3828-0004
Emails: priscila.pizzolito@globo.com / jeffadv@uol.com.br
OMENA e PIZZOLITO – ADVOGADOS ASSOCIADOS
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cível, trabalhista, empresarial e família – Administração de bens
Pinheiros, através da ação Cautelar Inominada, conforme poderá ser verificado na copia do acordo anexo.
2.
Na referida demanda, acordou-se, a título de pensão alimentícia em favor da autora, o valor de 7 (sete) salários mínimos, a ser pago todo dia 10 de cada mês.
Destaque-se ter sido homologado, em 02/02/00.
3.
Malgrado o compromisso prestado em juízo,