DIFEREN A ENTRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais se revelam como bens ou vantagens previstos na Constituição Federal como fundamentais e indispensáveis à existência digna da pessoa humana, têm caráter meramente declaratório, de cunho material, substancial, expondo a existência normativa. Partindo dessa premissa, revela-se a necessidade de instrumentos para assegurar o efetivo exercício destes direitos tão importantes. É ai que surgem as garantias fundamentais, são assecuratórias, são aquelas disposições instrumentais, processuais, asseguram à pessoa as limitações do poder estatal; é o mecanismo criado para defender o direito.
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
O presente artigo visa abordar a importância do Tribunal Penal Internacional no combate à impunidade dos mais graves crimes internacionais. A fixação de regras de responsabilidade penal em escala global, para sancionar e julgar casos que afetam a dignidade humana foi um dos grandes avanços da humanidade. Assim, vale ressaltar que o Estado possui uma responsabilidade primária com relação ao julgamento de violações de direitos humanos e a comunidade internacional uma responsabilidade secundária.
Resumo: O Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais Ad hoc da ONU. O Tribunal Penal Internacional, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002. Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão. Seu princípio