dierito
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Turma: 9° período - Direito
Relatório de visita ao presídio
Começarei este sucinto relatório com a seguinte abordagem:
Preso tem Direito?
Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.
Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral. A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano. Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.
Quais são os direitos básicos dos presos?
a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.
Nota: quanto à alimentação notamos constantes reclamações, como eles mesmos, os presos, colocaram “essa lavagem nem porco come”. Quanto às vestimentas, percebemos presos com suas próprias roupas, nem mesmo o uniforme penitenciário.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
Nota: esse talvez seja o direito, que suporta maior violação, pois, as celas são minúsculas, com presos “amontoados” uns por cima dos outros, sem espaço nem ao menos pra dormir, o que fazem através de revezamento. Isso devido à super lotação, cela de 3x3 m² com 47 ocupantes, estabelecimento prisional com 120 vagas das quais são ocupadas por nada mais, nada menos que 405 presos. “Cela arejada e higiênica, parece ironia, mais nem em sonho”, já que o esgoto corre a céu aberto, passando em frente de todas as celas, tendo o interno de suportar, o mau cheiro, a sujeira, os insetos e animais atraídos pela situação vivenciada.
c) Direito à visita da família e amigos.
Nota: esse é um dos poucos direitos assegurados, visto que os presos recebem suas visitas. No entanto, direito ainda violado quando o Diretor aplica sanções internas, das quais proíbe a visita, como meio de punição por determinadas ações dos internos.
d) Direito de escrever e receber cartas.