Dierito civil
PONTOS DO PROGRAMA DESTA APOSTILA, COM OS NECESSÁRIOS ACRÉSCIMOS:
1. TEORIA DOS DIREITOS REAIS. Noção de Direito Real. Distinção entre os direitos reais e os direitos pessoais. Princípio da tipicidade e do numerus clausus dos direitos reais.
2. POSSE. Noção de Posse. Teorias subjetiva e objetiva. Natureza jurídica da posse.
3. CLASSIFICAÇÕES DA POSSE.
4. JUS POSSESSIONIS E JUS POSSIDENDI.
5. EFEITOS DA POSSE.
6. AQUISIÇÃO DA POSSE.
7. PERDA DA POSSE.
8. TRANSMISSÃO DA POSSE.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves – Direitos Reais – Editora Lúmen Juris
Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas – Editora Saraiva
Sílvio de Salvo Venosa - Volume V – Editora Atlas
Caio Mário da Silva Pereira – Volume IV – Editora Forense
Orlando Gomes – Direitos Reais – Editora Forense
Washington de Barros Monteiro – Direito das Coisas – Editora Saraiva
Silvio Rodrigues – Volume IV – Editora Saraiva
Marco Aurélio Bezerra de Melo – Direito das Coisas – Editora Lúmen Juris
Marco Aurélio Bezerra de Melo – Volume IV – Editora Lúmen Juris
Arnoldo Wald – Direito das Coisas – Editora Saraiva
DIREITOS REAIS – DIREITO CIVIL V
APOSTILA N.º I
PONTOS 1 AO 9 DO PROGRAMA
PONTO 1: TEORIA DOS DIREITOS REAIS
1.1 NOÇÃO DE DIREITO REAL No direito das obrigações, foi visto que o objeto das relações jurídicas é um dar, fazer ou não fazer. O objeto dessa relação jurídica é uma prestação da parte do devedor em prol do credor. Agora, vamos nos desvincular dessa relação pessoal credor-devedor, que faz parte do direito obrigacional, para estudarmos a relação que liga a pessoa às coisas. O direito das coisas estuda essa relação de poder, de titularidade, esse direito subjetivo que liga a pessoa às coisas. Assim, os direitos reais regulam as relações jurídicas relativas às coisas apropriáveis pelos sujeitos de