Dierito
O feto anencéfalo é considerado nanimorto, apesar da morte cerebral,o coração pode continuar a bater por algumas horas após nascimento.
É uma gestação de alto risco,onde há maior ocorrência de problemas como eclampsia e embolia pulmonar.l
. Os argumentos vão desde a necessidade de se preservar a saúde psíquica da mulher até a afirmação de que o feto não tem vida a ser preservada pela Constituição
Na sentença, o juiz escreveu: “O tema da interrupção da gravidez do feto anencefálico, no cenário nacional, está a despertar interesses de toda a sociedade, nomeadamente por sofrer influxos, dentre outros, da Filosofia, da Sociologia e da Teologia. Muitos são os detratores, os críticos do entendimento de admitir o aborto, sob autorização judicial, em casos tais, porquanto a gestante não teria a disponibilidade de decidir pela vida do feto, muito menos de decidir sobre o momento da interrupção de uma vida. O fundamento nuclear do entendimento de que o Poder Judiciário não poderia autorizar a interrupção da gravidez seria de que os anencéfalos não estão mortos, uma vez que a Medicina consideraria equivalente à morte a cessação total da atividade encefálica, e não apenas a ausência de atividade elétrica cerebral. O feto anencéfalo, conquanto não possua parte do cérebro, possuiria cerebelo e tronco encefálico.
“Na atividade judicante, aliás, não deve o juiz estar inquieto com as pressões populares e com as diversas maneiras de arrostar o problema levado ao exame do